TJDFT - 0714308-35.2017.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:03
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:00
Outras decisões
-
11/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 209465430, pois a pesquisa INFOJUD foi realizada em julho/2024 (ID 204889540) sem que tenha tido êxito na localização de bens.
No presente processo já foram realizadas inúmeras pesquisas sem êxito na localização de bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado), cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (setembro/2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Não há pertinência em oficiar o Banco Central a fim de obter informações do executado, tendo em vista que este não possui contratos ativos com a instituição, conforme comprovam os documentos de ID 207925323.
Ao exequente para ciência e prosseguimento, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC.
I -
22/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:09
Outras decisões
-
19/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:40
Outras decisões
-
09/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:59
Outras decisões
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a busca de bens pelos sistemas Renajud e Infojud (últimas 3 declarações).
As declarações do sistema INFOJUD devem ser acostadas aos autos em segredo de justiça, com acesso apenas às partes e procuradores.
Com o resultado da busca vista ao exequente por 15 dias.
I -
19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:38
Outras decisões
-
11/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714308-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP EXECUTADO: JOAO TIBURCIO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 198230896, efetuei pesquisa no sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas dos executados.
Ficam os exequentes intimados a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 16:13:38.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
O autor postula no ID 197393967 pedido de penhora pelo sistema SISBAJUD e, ainda, na modalidade teimosinha.
Entretanto tenho por indeferir a busca de forma reiterada pelo período de 30 dias.
A mencionada funcionalidade, em que pese a eficiência vislumbrada de início, se apresenta até aqui de forma capaz de perturbar, ou até mesmo paralisar, os serviços prestados pela Secretaria do Juízo.
Uma vez ativada, a ferramenta gera diariamente e por todo o período pré-definido protocolos de busca de ativos que precisam ser verificados pelo operador do sistema.
Ou seja, diferentemente do que ocorre com a ordem simples, na qual a verificação se faz de uma vez, uma ordem repetida acaba gerando, por exemplo, até trinta ou sessenta protocolos diferentes, que precisam ser “verificados um a um e todos os dias”, gerando várias ações diferentes - aglutinação de valores, transferência etc - e pondo às claras a inexistência de quadros para viabilizar a operação.
Não bastasse isso, sabe-se que a cada ordem de bloqueio surge a possibilidade de impugnação e a correspondente necessidade de responder os pedidos, tudo em prazo exíguo, o que, considerando ser parte expressiva do acervo do Juízo formada por cumprimentos de sentença, demonstra a projeção de dedicação quase exclusiva da força de trabalho a estes feitos, haja vista as responsabilidades envolvidas (Lei 13.869/19).
Sabe-se que a maior automação do sistema de bloqueios por período está sendo desenvolvida e testada, pondero, no entanto, que neste meio tempo não há condições para implementar a ferramenta, sob pena de inviabilização do funcionamento adequado do Juízo.
Prossiga-se na busca pelo SISBAJUD de forma simples.
I -
28/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:04
Outras decisões
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:03
Outras decisões
-
10/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:56
Outras decisões
-
03/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 28/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que as partes concordaram com o cálculo da Contadoria e o exequente atualizou até 07/02/2024 (ID 186090934), ao executado para manifestação em 5 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento da impugnação.
I -
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:26
Outras decisões
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714308-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP EXECUTADO: JOAO TIBURCIO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 30(trinta) dias, acerca da petição do autor.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:42:10.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714308-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP EXECUTADO: JOAO TIBURCIO FRANCO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre do cálculo da Contadoria.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA/DF, 25 de janeiro de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Conforme cálculo de ID 7859572, homologado em sentença, o valor devido de R$169.907, 33 era o saldo devedor em 30/06/2017.
Logo, a partir da referida data que devem incidir os consectários legais.
Remetam-se os autos à Contadoria.
I -
25/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:57
Outras decisões
-
19/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:21
Outras decisões
-
17/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO TIBURCIO FRANCO em 20/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de JOAO TIBURCIO FRANCO em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 00:49
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:49
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:08
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:34
Outras decisões
-
24/08/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 21:32
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 21:29
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 13:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2019 13:42
Recebidos os autos
-
18/09/2019 15:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2019 12:45
Transitado em Julgado em 16/09/2019
-
17/09/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 18:26
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:26
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2019 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2019 18:51
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 06:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 15:00
Decorrido prazo de JOAO TIBURCIO FRANCO em 02/04/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 06:43
Publicado Edital em 06/02/2019.
-
06/02/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:31
Expedição de Edital.
-
04/02/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 17:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 08:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2018 20:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 19:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2018 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 03:04
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 19:00
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2018 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 09:11
Expedição de Mandado.
-
10/08/2018 09:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 09:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2018 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 03:39
Publicado Certidão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 11:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 05:18
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 10:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 04:13
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (AUTOR) em 19/03/2018.
-
21/03/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 15:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2018 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2018 06:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 04:45
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 18:30
Recebidos os autos
-
18/01/2018 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2017 15:33
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2017 15:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 14/12/2017.
-
14/12/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 06:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 14:04
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2017 10:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2017 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2017 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 15:49
Decorrido prazo de ACDL - ACUSTICA E COMERCIO DE DIVISORIAS EIRELI - EPP em 25/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 06:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 08:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2017 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 02:13
Publicado Certidão em 29/08/2017.
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29/08/2017 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2017 14:24
Juntada de Certidão
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24/08/2017 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/08/2017 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2017 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2017 00:16
Publicado Decisão em 14/07/2017.
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14/07/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2017 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2017 18:30
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2017 17:40
Conclusos para decisão para HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2017 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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