TJDFT - 0707123-10.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707123-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 182819660. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707123-10.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WENDEL VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:49
Outras decisões
-
13/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:40
Outras decisões
-
10/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:16
Outras decisões
-
31/07/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:21
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/05/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 09:59
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:26
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
17/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 15:06
Outras decisões
-
06/12/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de WENDEL VIEIRA DE SOUZA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:52
Outras decisões
-
02/11/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/11/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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