TJDFT - 0740071-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de VERONITA ALVES LACERDA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:52
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
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06/06/2024 04:18
Recebidos os autos
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06/06/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 09:19
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:10
Indeferida a petição inicial
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11/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VERONITA ALVES LACERDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740071-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 19:38
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/03/2024 18:28
Decorrido prazo de VERONITA ALVES LACERDA - CPF: *29.***.*90-53 (AUTOR) em 19/03/2024.
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de VERONITA ALVES LACERDA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740071-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VERONITA ALVES LACERDA REQUERIDO: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA SODRE DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.
O artigo 290 do Código de Processo Civil determina que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
No caso em análise, não vislumbro a apresentação de comprovante de pagamento das custas iniciais.
Deve a parte demandante, nos termos da decisão ID 183334840, demonstrar o recolhimento das custas iniciais.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
01/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 09:31
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VERONITA ALVES LACERDA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740071-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VERONITA ALVES LACERDA REQUERIDO: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA SODRE DECISÃO Para viabilizar a análise da petição inicial, deve a parte autora juntar toda a documentação necessária, como a procuração, cópia do contrato de aluguel, guia e comprovante do recolhimento das custas processuais, etc.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
10/01/2024 16:23
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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