TJDFT - 0704964-69.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
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02/08/2024 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 11:59
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MATHEUS RIQUELME PEREIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GLAUBER YURE REIS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704964-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOAO BOSCO DA COSTA, MATHEUS RIQUELME PEREIRA DA SILVA, GLAUBER YURE REIS SENTENÇA ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME e JOAO BOSCO DA COSTA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 180498159, fl. 42 e ID 183811584, fl. 55 .
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Ante o silêncio do exequente após ser intimado duas vezes para esclarecer se o acordo enseja a desistência quanto aos demais executados, também EXTINGO o processo em relação a MATHEUS RIQUELME PEREIRA DA SILVA e GLAUBER YURE REIS.
Verifico que o valor de entrada, R$ 10.000,00, foi depositado pelo executado em conta judicial vinculada a este processo (ID 184658622, fl. 60).
Autorizo a expedição de alvará em favor do exequente, para que seja a quantia transferida para a conta bancária indicada no ID 183811584, fl. 55, qual seja: Banco do Brasil, Agência 2895-9, conta 400723-9, chave Pix (CNPJ) 25.***.***/0001-80, após preclusão.
Advogada com poderes para receber e dar quitação, LARYSSA RIBEIRO AVELINO (ID 192858972).
As demais parcelas serão depositadas na conta bancária do próprio exequente (ID 196407134).
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Consigno que não há constrições nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
20/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:06
Homologada a Transação
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27/05/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704964-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOAO BOSCO DA COSTA, MATHEUS RIQUELME PEREIRA DA SILVA, GLAUBER YURE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a Dra.
Amanda de Almeida Reis, OAB/PA 34829, intimada para juntar a procuração outorgada pela autora, com poderes para transigir, a fim de viabilizar a regularização da representação processual dessa parte e a homologação do acordo.
Nessa oportunidade, deverá esclarecer se a aceitação da proposta do primeiro executado (JOÃO BOSCO) enseja a desistência do processo contra MATHEUS e GLAUBER.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Regularizada a representação processual, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:30
Deferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704964-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID 183811584 .
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte executada intimada da petição retro e a informar os dados solicitados para homologação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS RIQUELME PEREIRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:57
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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