TJDFT - 0732077-04.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:10
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732077-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA REQUERIDO: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REQUERIDO: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL".
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 190030895, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:56:19.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
14/03/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732077-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA REQUERIDO: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a requeria RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" intimada, mediante publicação ao advogado Dr.
MATHEUS SANTOS DE ALMEIDA, OAB/SP 470.244, a contestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 188381650.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:33:18.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:46
Deferido em parte o pedido de AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA - CPF: *87.***.*17-37 (REQUERENTE)
-
01/03/2024 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732077-04.2023.8.07.0015 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: A.
R.
B.
REQUERIDO: R.
A.
E.
G.
E.
E. ".
R.
J.
CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento não cumprido referente ao mandado de CITAÇÃO de REQUERIDO: R.
A.
E.
G.
E.
E. ".
R.
J. (ID 186878403), com a informação "mudou-se".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:24:58.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
20/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA em 19/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor. À Secretaria para que corrija a classe do processo.
Trata-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, e não de impugnação de crédito.
Cite-se o réu para contestar em 5 dias (artigo 306 do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/01/2024 14:37
Classe Processual alterada de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
24/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a AGUINALDO RIBEIRO BAPTISTA - CPF: *87.***.*17-37 (RECONVINTE).
-
24/01/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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