TJDFT - 0708591-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708591-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EXECUTADO: JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema SISBAJUD (ID nº 190613104) .
A parte exequente, anuindo com o pagamento, informou dados para levantamento da quantia depositada (ID 190941857), o qual já foi efetivado (ID nº 191206836) Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708591-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EXECUTADO: JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Na petição de ID 174477829, o exequente apontou a existência de saldo devedor remanescente de R$ 4.203,39.
A executada, a seu turno, por meio da petição de ID 177638772, pugnou pela extinção da execução, alegando, para tanto, que o depósito efetivado nos autos da ação monitória somado ao valor bloqueado na presente execução é suficiente para a satisfação da obrigação exequenda, eis que entende que os juros e atualização monetária ficaram sob a responsabilidade da instituição financeira.
Subsidiariamente, requereu que o valor do débito seja fixado em R$1.333,09.
Intimada, a exequente se manifestou em contraditório no ID 180051574, postulando pela rejeição da impugnação apresentada.
Diante da existência de controvérsia quanto ao valor ainda devido, no ID 180606480 foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, com vistas a apurar a existência de saldo devedor remanescente e o qual o seu valor.
Os cálculos foram juntados pela Contadoria no ID 184308462, tendo sido ambas as partes intimadas a se manifestarem quanto a eles.
A parte exequente apresentou petição no ID 185154415, pugnando pela homologação do cálculo, ao passo que a executada se quedou inerte.
Decido.
Analisando detidamente os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 184308462, observo que eles estão de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID 180606480, razão pela qual os homologo sem ressalvas (Valor: R$ 4.122,53- atualizado até 22/01/2024).
Passo à análise da impugnação apresentada no ID nº 177638772.
A exequente aponta a existência de saldo devedor remanescente no valor de R$ 4.203,39, a fim de ver satisfeita a obrigação estampada no título judicial executado, consoante petição de ID nº 30019991.
Por outro lado, a executada, conforme relatado, alega que já houve a satisfação da obrigação exequenda, requerendo a extinção da execução.
Afirma, subsidiariamente, que em caso de existência de saldo devedor, este é no valor de R$ 1.333,09 Foi verificado que o valor ainda devido pela executada era de 4.122,53, conforme cálculo da Contadoria Judicial.
Nesse giro, não há dúvidas acerca do excesso de execução, no importe de R$80,86.
Por conseguinte, acolho a alegação de excesso de execução.
Contudo, como pequena foi a diferença de valores entre o apresentado pelo exequente e o apurado pela Contadoria Judicial, cujo montante nada se aproximou ao indicado pela executada, deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorário advocatícios.
Fica a executada intimada a efetuar o pagamento da quantia remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, com medidas constritivas.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708591-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
EXECUTADO: JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contadoria se manifestou (ID 184308462).
Nos termos da Decisão de ID 180606480, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:54:25.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
23/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:58
Outras decisões
-
30/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:54
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:17
Outras decisões
-
11/09/2023 14:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2023 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 20:14
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:29
Outras decisões
-
25/10/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:00
Outras decisões
-
16/09/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:32
Outras decisões
-
05/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:32
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/07/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de JUNTO TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de WUHAN FIBERHOME INTERNACIONAL TECNOLOGIAS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 22:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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