TJDFT - 0737907-84.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de KAMILLA LACERDA DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737907-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO INTEGRAL LTDA REU: KAMILLA LACERDA DOS REIS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 11:43:07. -
06/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 09:19
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/02/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 19:52
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737907-84.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO INTEGRAL LTDA REU: KAMILLA LACERDA DOS REIS SENTENÇA Trata-se de ação movida por INSTITUTO DE ENSINO INTEGRAL LTDA em desfavor de KAMILLA LACERDA DOS REIS.
A parte autora juntou pedido de desistência, noticiando que houve o pagamento integral do débito.
Decido.
Considerando que houve a quitação da obrigação pela requerida, a presente demanda não é mais útil/necessária ao autor.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso IV e VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente L -
10/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
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24/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:20
Outras decisões
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12/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:48
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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