TJDFT - 0700177-66.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:28
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700177-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCO MAGALHAES SOARES LEMOS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a Contadoria anexou os cálculos no ID 207053672.
De ordem, ficam as partes e a administração judicial intimadas para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:14:11.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
16/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
17/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:44
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700177-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FRANCISCO MAGALHAES SOARES LEMOS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista manifestação do Ministério Público, fica a Administração Judicial intimada para se manifestar acerca da petição de ID 201309396.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:40:24.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
21/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID. 187520635.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 99, II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito atualizada até a data da quebra (líquido exequente) ou os cálculos do valor atualizado até esta data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Por supor a boa-fé e tratar-se de mero equívoco técnico, concedo o prazo de 05 dias improrrogáveis para a juntada dos documentos referidos, sob pena de indeferimento de plano da inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/02/2024 08:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
A inicial menciona documentos que lastreiam o pedido, mas eles não foram acostados aos autos.
Oportuno informar que nos termos da RECOMENDAÇÃO No 109, Art. 6o, CNJ de 05/10/2021, a certidão de crédito, necessária para a parte habilitar seu crédito na Recuperação Judicial, deve conter, no mínimo, as seguintes informações: I – número do processo em que o crédito foi reconhecido por sentença judicial transitada em julgado; II – data do ajuizamento da demanda; III – data do trânsito em julgado da decisão que definiu o valor do crédito; IV – vara, comarca e tribunal; V – nome e CNPJ do devedor; VI – nome e CPF/CNPJ do credor; VII – natureza do crédito; VIII – valor do crédito, atualizado até a data do pedido de processamento da RecJud; IX – havendo fixação de honorários de sucumbência, seu valor atualizado, com a informação do nome do advogado ou sociedade de advogados titular dos honorários, com respectivo CPF/CNPJ e; X – no caso de crédito trabalhista, a discriminação do valor de cada verba A atualização do crédito até a data do pedido de Recuperação Judicial é uma exigência da lei e deve ser observada.
Ademais, é importante a juntada da sentença/acórdão e do trânsito em julgado da ação que originou o crédito.
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito, nos moldes da Recomendação 109 do CNJ, atualizada até a data da falência (11/08/2020), bem como cumpra as demais determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737959-96.2017.8.07.0001
Marlon Mendes da Cunha
Manoel Martins Junior
Advogado: Antonio Adeilson Bueno da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2017 11:25
Processo nº 0716753-19.2023.8.07.0000
Onco Vida Instituto Especializado de Onc...
Secretario da Fazenda do Distrito Federa...
Advogado: Michel Haber Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 12:53
Processo nº 0742663-16.2021.8.07.0001
Titcs Informatica LTDA - ME
Itprime Tecnologia da Informacao Consult...
Advogado: Marcos Eduardo Gasparini de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 11:31
Processo nº 0708591-66.2022.8.07.0001
Wuhan Fiberhome Internacional Tecnologia...
Junto Telecom Servicos de Telecomunicaco...
Advogado: Mariana Violante de Goeye Butrico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2022 15:20
Processo nº 0749385-98.2023.8.07.0000
Manoel Gustavo de Jesus Stoppa
Paulo Cerqueira Campos
Advogado: Maristela Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 10:32