TJDFT - 0721789-79.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GUILHEM ROCHA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL VELOZO CUSTODIO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
09/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 15:23
Juntada de carta
-
02/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:47
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 22:56
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GUILHEM ROCHA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL VELOZO CUSTODIO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
27/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 10:49
Juntada de carta
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 04:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL VELOZO CUSTODIO em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 03:08
Publicado Carta em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721789-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: RAFAEL VELOZO CUSTODIO RÉU ESPÓLIO DE: MARCOS ROBERTO GUILHEM ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ARIANE FERNANDES BARBOSA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para distribuir a Carta Precatória de ID 202016733, no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive as custas já recolhidas, e comprovando, nos autos, a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência, nos termos da decisão de ID 201636577.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2024 15:25:08.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
30/06/2024 15:26
Juntada de carta
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Expeça-se carta precatória a ser cumprida no endereço fornecido pela parte autora, qual seja, Rua Bernardo, nº 31, apartamento 402, Balneário Piçarras-SC, CEP 88.380-000, inclusive em caráter itinerante, e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC).
Após, intime-se a parte autora para (i) recolher as custas correspondentes e (i) distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência e comprovando nos autos a distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de desistência da diligência.
Indefiro o pedido de intimação dos advogados indicados na petição de Id. 201163769, uma vez que não fazem parte da demanda.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:23
Deferido em parte o pedido de RAFAEL VELOZO CUSTODIO - CPF: *36.***.*54-98 (AUTOR)
-
21/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de RAFAEL VELOZO CUSTODIO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:29
Deferido o pedido de RAFAEL VELOZO CUSTODIO - CPF: *36.***.*54-98 (AUTOR).
-
15/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/03/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RAFAEL VELOZO CUSTODIO em 21/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de dissolução total de sociedade.
Recebo a petição inicial.
Considerando que o núcleo de conciliação deste Tribunal de Justiça está sobrecarregado e atualmente não tem datas disponíveis para a realização de audiência e que a prática tem demonstrado que nos feitos empresariais deste juízo a taxa de conciliação é de menos de 5%, deixo de designar audiência de conciliação.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa.
A parte ré pode manifestar, de forma expressa, sua concordância com o pedido de dissolução, hipótese em que não haverá condenação de qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios e as custas processuais serão rateada segunda a participação das partes no quadro societário.
Além disso, nesse caso, a dissolução total será decretada de plano. À Secretaria: 1.
Expeça-se carta de citação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC). 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344).
Caso não se oponha diretamente ao pedido de retirada da autora, será presumida a concordância. 2.
Intimo a parte autora para apresentar a certidão simplificada atualizada da sociedade em questão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:35
Outras decisões
-
04/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/12/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
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01/12/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:05
Declarada incompetência
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03/11/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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