TJDFT - 0701933-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 08:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:38
Deferido o pedido de EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (AUTOR).
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26/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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17/01/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/01/2025 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:36
Indeferido o pedido de EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (AUTOR)
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08/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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07/05/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 09:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:43
Outras decisões
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29/02/2024 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701933-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME REU: BRENDA DA CRUZ LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória em que há evidente relação de consumo entre as partes.
O processo foi originalmente distribuído em São Paulo, em razão de ser o domicílio da parte autora.
Entretanto, consoante decisão de ID 184097772, os autos foram remetidos para uma das Varas Cíveis de Brasília por ser o domicílio do réu.
Entretanto, a remessa se deu por equívoco, posto que o endereço do réu é em Águas Claras.
Sabe-se que, é assegurado ao consumidor amplo acesso ao Judiciário e garantia de facilitação da defesa.
Assim, as demandas oriundas das relações de consumo devem ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor, em que pese ser diverso o local onde o contrato foi firmado.
Na realidade, o réu reside em Águas Claras/DF, o que torna este Juízo incompetente para processar e julgar o presente feito.
Houve, no caso, mero equívoco na remessa dos autos a esta Circunscrição de Brasília, pois provavelmente o magistrado da Comarca de São Paulo não conhece as regras internas de organização judiciária no Distrito Federal.
Sendo assim, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, com as homenagens de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
27/02/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 09:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:58
Declarada incompetência
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18/02/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701933-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME REU: BRENDA DA CRUZ LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 101, I, do CDC e art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em São Paulo/SP e a parte ré tem domicílio em Águas Claras/DF , conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, conforme o foro de domicílio da parte ré, ou para São Paulo, conforme o domicílio do autor, se assim requerido.
No silêncio da parte autora, será privilegiada a competência presumidamente mais favorável para a parte ré, de acordo com o CDC, ou seja, uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF.
I. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
23/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/01/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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