TJDFT - 0735756-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SISTEMAS DE BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS.
CONSULTA.
DILIGÊNCIAS.
ESGOTAMENTO.
NECESSIDADE.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO DEMONSTRADA. 1.
Os sistemas de bisca de ativos financeiros disponíveis ao informatizados do Poder Judiciário, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte, para localização de bens e satisfação da dívida, sem dela retirarem o ônus de adotar as diligências particulares que lhes sejam possíveis. 2.
Em sintonia com o princípio da colaboração, admite-se a consulta aos sistemas informatizados, mas apenas como medida excepcional, sobretudo quando há provas nos autos de que o agravante, na condição de exequente, envidou esforços a fim de localizar bens passíveis de penhora das executadas, sem, contudo, obter êxito. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/12/2023 14:05
Conhecido o recurso de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 20:49
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JACINTO FERREIRA NETO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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30/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:46
Efeito Suspensivo
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29/08/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/08/2023 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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