TJDFT - 0709791-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709791-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANI ROCHA ALVES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 201842541, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral do débito exequendo na conta da executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:16
Outras decisões
-
03/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Em face da inércia da requerida, converto a obrigação de fazer em perdas e danos (art. 499 do CPC), tendo como parâmetro o orçamento de ID 197911735, que informa o valor de R$ 24.774,98 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para a realização do procedimento de mamoplastia com prótese.
No mais, observando que a credora acostou planilha de débito no ID 196204541, à Secretaria para realização de bloqueio de ativos financeiros junto ao Sisbajud.
I. -
25/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:21
Deferido o pedido de CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 18:22
Outras decisões
-
20/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:06
Deferido o pedido de CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
À credora para que observe que os honorários de sucumbência devidos pela ré correspondem a 10% (dez por cento) da condenação (custo do tratamento), havendo divisão apenas quanto as custas processuais.
Deverá, ainda, informar, se encaminhou à requerida pedido médico solicitando a autorização para a realização do procedimento cirúrgico deferido na sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
02/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que traga aos autos pedido de cumprimento de sentença na íntegra, incluindo a obrigação de fazer e a cobrança de honorários.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709791-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANI ROCHA ALVES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze dias, conforme Decisão de ID nº 185756667.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 09:01:02.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
04/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto, esclarecer o pedido de pagamento de custas, vez que o que foi arbitrado pelo Juízo foi o valor dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela autora à ré.
Ademais, a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, não tendo efetuado recolhimento de custas nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
12/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 08:17
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:54
Deferido o pedido de CRISTIANI ROCHA ALVES - CPF: *65.***.*68-49 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 18/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
04/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2022 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 19/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CRISTIANI ROCHA ALVES em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
24/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 21:25
Recebidos os autos
-
23/03/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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