TJDFT - 0732545-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 16:58
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de KAJA MOVEIS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
PLURALIDADE DE RÉUS.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Na responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos a contar da citação, consoante o disposto no art. 405 do Código Civil e no art. 240 do CPC. 2.
Tratando-se de condenação solidária de restituir valores, na hipótese de pluralidade de réus, o termo inicial dos juros de mora será a data da primeira citação válida realizada nos autos. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
19/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:03
Conhecido o recurso de KAJA MOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/09/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 17:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/08/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/08/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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