TJDFT - 0703792-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:21
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703792-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: ELIESER SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 206658396, página 17.
Saliente-se que a determinação contida na sobredita decisão já foi cumprida (ID 186314006).
Assim, retornem os autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:39
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703792-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: ELIESER SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID Num. 187893368, com base nos mesmos fundamentos da decisão de ID nº 182092283.
Retornem os autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de provimento ao agravo nº 0703030-93.2024.8.07.0000.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:44
Outras decisões
-
15/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703792-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: ELIESER SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de ID 186314006¸observando-se os dados bancários informados no ID 186602271.
Noutro giro, indefiro a penhora de bens no endereço do executado, pois, apesar da legalidade da medida, ela se mostra inócua para a satisfação da dívida, porquanto os bens que guarnecem a residência da parte devedora não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais, conforme artigo 833, II, do CPC.
Desta forma, caberia à parte exequente indicar bens de grande valor ou duplicados, que não estão protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos.
Assim, cumprido o primeiro parágrafo da presente decisão, retornem os autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento na hipótese de provimento ao agravo nº 0703030-93.2024.8.07.0000. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:23
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703792-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: ELIESER SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 185781963.
Cumpra-se a sobredita decisão, com a liberação do montante de R$ 537,85, penhorado da conta do executado mantida junto ao Itaú (ID 182092986, página 3), em favor do devedor.
Antes, porém, fica o executado intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, já considerando a dobra legal, informar seus dados bancários para viabilizar a restituição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao exequente pela decisão de ID 184138766, segundo parágrafo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:52
Outras decisões
-
05/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703792-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: ELIESER SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 185100789 Mantenho a decisão de ID Num. 182092283.
Certifique a Secretaria se foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao referido agravo de instrumento.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:02
Outras decisões
-
01/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703792-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GIL SANTIAGO - ME EXECUTADO: ELIESER SOUZA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca via RENAJUD (ID Num. 145633326).
Realizada a pesquisa (doc. anexo), não foram encontrados veículos de propriedade do executado.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:23
Outras decisões
-
08/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:02
Outras decisões
-
30/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:34
Outras decisões
-
31/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 06:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 13:22
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 07:22
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 21:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2019 17:51
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/06/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 05:06
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 20:06
Decorrido prazo de ELIESER SOUZA DA COSTA em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 22:00
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 03:04
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 18:04
Recebidos os autos
-
26/11/2018 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2018 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 04:43
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 19:42
Recebidos os autos
-
13/06/2018 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 17:15
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 18:47
Recebidos os autos
-
06/06/2018 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 06:22
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2018 06:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/06/2018 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 18:41
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 08:36
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 03/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2018 04:43
Publicado Edital em 27/03/2018.
-
27/03/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 14:54
Expedição de Edital.
-
22/03/2018 03:08
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
22/03/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2018 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 09:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2018 17:45
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/03/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 03:27
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 09/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 10:56
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 07/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 19:01
Recebidos os autos
-
05/03/2018 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 03:49
Publicado Sentença em 16/02/2018.
-
15/02/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 19:14
Recebidos os autos
-
08/02/2018 19:14
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2018 06:22
Publicado Despacho em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2018 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2018 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2018 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 19:22
Recebidos os autos
-
17/01/2018 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2018 18:46
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2018 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2017 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 18:02
Recebidos os autos
-
04/12/2017 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 14:35
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2017 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2017 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 14:14
Recebidos os autos
-
23/11/2017 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 12:37
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2017 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 12:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 04:10
Decorrido prazo de ELIESER SOUZA DA COSTA em 13/11/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 02:55
Publicado Edital em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 15:06
Expedição de Edital.
-
16/09/2017 02:50
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 15/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:38
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2017 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2017 03:31
Decorrido prazo de ELIESER SOUZA DA COSTA em 05/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 12:51
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2017 12:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 18:13
Publicado Decisão em 24/08/2017.
-
28/08/2017 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2017 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 11:49
Recebidos os autos
-
22/08/2017 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2017 16:26
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2017 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2017 14:39
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 12:58
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 01/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 13:45
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 18/07/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 17:08
Publicado Decisão em 19/06/2017.
-
20/07/2017 17:08
Publicado Certidão em 05/06/2017.
-
13/07/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 03:24
Publicado Edital em 13/07/2017.
-
12/07/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 14:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 14:32
Expedição de Edital.
-
07/07/2017 11:45
Recebidos os autos
-
07/07/2017 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2017 13:20
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2017 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2017 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2017 18:35
Recebidos os autos
-
13/06/2017 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2017 13:54
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2017 18:27
Recebidos os autos
-
08/06/2017 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 14:45
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 30/05/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2017 18:56
Expedição de Mandado.
-
16/05/2017 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON GIL SANTIAGO - ME em 15/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2017 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2017 17:02
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2017 16:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2017.
-
09/05/2017 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2017 16:32
Recebidos os autos
-
05/05/2017 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2017 18:20
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2017 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2017 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/04/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 18:27
Recebidos os autos
-
18/04/2017 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2017 11:18
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/04/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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