TJDFT - 0726615-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:53
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALFREDO HELIO ARRAIS BRAGA em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DIREITO À MORADIA.
CONTEXTO FAMILIAR.
COMODATO VERBAL CONTROVERTIDO.
POSSÍVEL ABANDONO DE LAR.
DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A concessão de liminar de reintegração da posse no contexto familiar demanda prova robusta de que a posse é ilegítima.
Sendo controvertida a existência de contrato de comodato verbal (e não abandono de lar), é necessário aguardar instrução probatória nos autos de origem. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
19/12/2023 00:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:53
Conhecido o recurso de MARIA ELIZABETE DOS SANTOS ROSENO - CPF: *32.***.*79-20 (AGRAVANTE) e provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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24/10/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DOS SANTOS ROSENO em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/08/2023 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:11
Defiro
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05/07/2023 15:40
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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