TJDFT - 0701685-92.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 12:56
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA SOARES ANTONACCIO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RENDA.
INCOMPATIBILIDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE. 1.
O atual Código de Processo Civil trouxe nova disciplina com relação ao tema da gratuidade de justiça através dos artigos 98 a 102, com a revogação expressa pelo artigo 1.072, inciso III, do referido de diploma adjetivo dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. 2.
A mera alegação de insuficiência de recursos traduz presunção relativa sobre a real necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, que pode ser ilidida pelo juiz se existirem elementos nos autos que confrontem o suposto estado de hipossuficiência para arcar com os custos próprios de uma ação judicial. 3.
Tanto a garantia constitucional do artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna, como as disposições regulamentadores do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, reclamam estrito balizamento do caso concreto para verificar a subsunção da parte ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, em sintonia com a regra do ônus da prova estático. 4.
A ausência de comprovação de hipossuficiência impede a concessão da gratuidade de justiça, cujo amparo só pode servir àquelas partes que demonstrem sacrifício excepcional para suportar os encargos inerentes a um processo judicial. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:04
Conhecido o recurso de THAIS OLIVEIRA SOARES ANTONACCIO - CPF: *92.***.*40-32 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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20/09/2023 02:19
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:03
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:03
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/08/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/08/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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