TJDFT - 0733145-36.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:30
Outras decisões
-
26/08/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733145-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA REVEL: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP EXECUTADO: DR SOLUCOES EM MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - EPP, URSULA MARIA PARENTE DOERNER, STEPHEN HENRI REGNIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizado o cadastramento indicado na decisão de ID 245120189.
Nos termos da Instrução 1/2021 baixada pelo TJDFT, e de ordem do MM.
Juiz, faço intimar a exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 193762827.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 16:03:01.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
13/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:06
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733145-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA REVEL: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 193027514.
Retornem os autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento por ocasião da resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0703271-64.2024.8.07.0001. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:51
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:49
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 12:17
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:58
Outras decisões
-
02/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733145-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA REVEL: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 189432533, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão preclusa de ID 150398998. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:48
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733145-36.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA REVEL: CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do incidente de desconsideração nos presentes autos de cumprimento de sentença (ID Num. 183026550), visto que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura hipótese de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios, resguardando-se, assim, o exercício da ampla defesa e contraditório.” (Acórdão n.1134829, 07024377420188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2018, Publicado no DJE: 09/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFLAGRAÇÃO.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO. 1.
A deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT.
Precedente. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA EM SEU DOMICÍLIO COMERCIAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é modalidade de intervenção de terceiros, sendo instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios para o exercício da ampla defesa e contraditório. (...)(Acórdão 1206985, 07027491620198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no PJe: 24/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica figura como incidente processual de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados, com indicação do endereço para citação da pessoa jurídica objeto do incidente e seus sócios, a fim de possibilitar a ampla defesa e o contraditório. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1029526, 07014671120178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 10/7/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
A Legislação processual admite a dispensa de incidente apartado quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na Petição Inicial - Artigo 134, § 2º do Código de Processo Civil, que não é o caso dos autos (TJ-SP - AI: 20501322720238260000 São Paulo, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 28/04/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:10
Outras decisões
-
08/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:17
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 22:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
14/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 29/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:31
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 16/12/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 19:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2021 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2021 08:59
Processo Desarquivado
-
02/06/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2021 08:43
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/05/2021 08:43
Transitado em Julgado em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:36
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:36
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2021 12:13
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LOCBSB LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CONSTRUCOES DO BRASIL - SERVICOS PREDIAIS LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/11/2020 16:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 18:56
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:05
Recebidos os autos
-
09/10/2020 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2020 20:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007857-11.2012.8.07.0001
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Rosemeri Colsani
Advogado: Eric Luis Chules
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 17:23
Processo nº 0732015-09.2023.8.07.0000
Mauricio Rodrigues Libardi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gesiel Leite da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 14:47
Processo nº 0733051-20.2022.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jeison Lima Ramos
Advogado: Alessandro Moreira do Sacramento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 12:56
Processo nº 0726695-75.2023.8.07.0000
Anderson da Silva Barbosa
Fernanda Rebeca Sousa de Andrade
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 18:27
Processo nº 0750817-52.2023.8.07.0001
Daniela Baumann Chammas
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Jocelia Borges Galvao Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 20:57