TJDFT - 0734237-47.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de OPCAO SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA.
FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONSTATADA.
CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1.
No caso concreto, a parte agravante pretende o reconhecimento de simulação com o fim de atingir o patrimônio de pessoas que celebraram contrato alheio aos autos e que sequer compõem a relação processual, o que é inviável por flagrante violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal 2.
Caracteriza-se fraude à execução a alienação de bem quando está em curso ação contra o devedor, com citação válida, e que seja capaz de levá-lo à insolvência, o que não é o caso, pois os contratos impugnados foram celebrados antes da propositura da ação. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
21/11/2023 15:37
Conhecido o recurso de OPCAO SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 19:11
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de VALMIR GOMES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:17
Decorrido prazo de OPCAO SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 20:39
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/08/2023 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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