TJDFT - 0738725-13.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
20/10/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738725-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDERICO BISSOLOTTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Ante a ausência de efeito suspensivo, arquivem-se os autos, sem prejuízo a eventual retorno a tramitação em caso de determinação posterior.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:04
Outras decisões
-
08/03/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 08:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738725-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDERICO BISSOLOTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a exclusão do documento de ID 186833529.
Proceda-se nos termos da decisão de ID 185945430.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/03/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:55
Outras decisões
-
26/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738725-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDERICO BISSOLOTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O escritório Barreto e Dolabella Advogados teceu considerações genéricas sobre sua legitimidade, todavia não apresentou qualquer documento apto a comprovar suas alegações.
Ademais, deve-se ressaltar que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não ao Banco do Brasil.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença.
Sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:45
Outras decisões
-
01/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738725-13.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDERICO BISSOLOTTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a baixa da União, conforme determinado na decisão de ID 120417969. 2.
A Barreto e Dolabella Advogados formulou pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 136904279.
Ocorre que os advogados da mencionada sociedade somente foram habilitados neste feito posteriormente à decisão que fixou os honorários e ao arquivamento dos autos e não chegaram a atuar efetivamente no processo, tendo apresentado nos autos somente a petição de ID 142273502, que teve por objeto a juntada de instrumento de mandato.
Tiveram efetiva atuação no processo o advogado Ricardo de Castro Costa, da Assessoria Jurídica Regional do Banco do Brasil, e, a partir do ID 114737104, o advogado Ricardo Lopes Godoy, da Ferreira e Chagas Advogados.
Face o exposto, à Barreto e Dolabella Advogados para demonstrar a legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, comprovando ter obtido a cessão do crédito ou autorização dos advogados anteriores para promover em nome deles o cumprimento de sentença e, inclusive, receber e dar quitação.
Deverá, outrossim, comprovar o recolhimento das custas do cumprimento de sentença e comprovar que o advogado signatário da petição de ID 183495818 possui poderes para representá-la em juízo.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:15
Outras decisões
-
15/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 12:59
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2022 14:45
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI - CPF: *93.***.*74-53 (REQUERENTE) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:35
Outras decisões
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:07
Outras decisões
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:17
Outras decisões
-
12/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 12:20
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
26/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:48
Outras decisões
-
11/05/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/05/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:52
Outras decisões
-
22/04/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
21/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:12
Outras decisões
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de FREDERICO BISSOLOTTI em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/04/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:59
Outras decisões
-
23/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/03/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:34
Outras decisões
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:55
Outras decisões
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:11
Outras decisões
-
02/02/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
20/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:43
Outras decisões
-
06/12/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/12/2021 00:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:08
Outras decisões
-
08/11/2021 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2021 16:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:29
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
04/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
04/11/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 20:06
Outras decisões
-
04/11/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2021 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2021 12:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:56
Outras decisões
-
03/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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