TJDFT - 0719290-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:55
Outras decisões
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18/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA MIRANDA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 19:04
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA MIRANDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 4.818,57 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c parágrafo único do art. 86, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença perante o Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento de eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
07/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719290-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA DE OLIVEIRA MIRANDA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/12/2023 20:12
Recebidos os autos
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26/12/2023 20:12
Outras decisões
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18/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA MIRANDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:59
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:58
Outras decisões
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30/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 08:58
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA DE OLIVEIRA MIRANDA - CPF: *37.***.*36-35 (AUTOR).
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17/10/2023 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:55
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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