TJDFT - 0700211-17.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 06:12
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700211-17.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: GRM REFORMADORA E COMERCIO DE PNEUS EIRELI - ME Polo Passivo: JAIR SOARES LUCAS SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente outorga plena e geral quitação quanto ao débito/em que se verifica a quitação do débito (ID 185234609), impondo-se, desse modo, o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Fica a parte exequente incumbida de entregar diretamente para a parte executada a nota promissória objeto da demanda Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:22
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 20:15
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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31/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 22:37
Recebidos os autos
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24/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700211-17.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRM REFORMADORA E COMERCIO DE PNEUS EIRELI - ME EXECUTADO: JAIR SOARES LUCAS CERTIDÃO De ordem, remeto os presentes autos para intimação da parte exequente para informar sobre o depósito das 6 (seis) parcelas devidas pela parte executada, nos termos da decisão de ID 165302943.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
19/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de JAIR SOARES LUCAS em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 19:27
Recebidos os autos
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21/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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21/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:47
Outras decisões
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10/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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06/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:17
Outras decisões
-
09/05/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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09/05/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:33
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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04/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JAIR SOARES LUCAS em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/04/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:56
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:56
Outras decisões
-
10/04/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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10/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:03
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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25/02/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/02/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/02/2023 19:26
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:26
Outras decisões
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15/02/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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14/02/2023 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:58
Desentranhado o documento
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06/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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