TJDFT - 0702999-25.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:16
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DE FREITAS em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702999-25.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: MARCIO SOARES DE FREITAS DECISÃO A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (BRB).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 17:07:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:48
Outras decisões
-
12/07/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:05
Outras decisões
-
30/06/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:18
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DE FREITAS em 14/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 20:22
Recebidos os autos
-
19/05/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:30
Recebidos os autos
-
20/04/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DE FREITAS em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:20
Recebidos os autos
-
26/03/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DE FREITAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2021 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 16:24
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DE FREITAS em 01/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 15:58
Recebidos os autos
-
19/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 15:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
16/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2020 17:07
Transitado em Julgado em 27/05/2020
-
27/05/2020 23:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de MARCIO SOARES DE FREITAS em 10/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 02:38
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 17:12
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 11:46
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 03:19
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:39
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
16/01/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
11/12/2019 15:15
Audiência Conciliação realizada - 11/12/2019 14:40
-
11/12/2019 02:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
27/11/2019 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 17:45
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 16:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
08/11/2019 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 16:36
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:45
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 16:33
Juntada de mandado
-
25/10/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 03:31
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
17/10/2019 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:33
Audiência conciliação cancelada - 09/12/2019 14:00
-
17/10/2019 16:33
Audiência conciliação designada - 11/12/2019 14:40
-
17/10/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
17/10/2019 13:40
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 05:26
Publicado Despacho em 16/10/2019.
-
16/10/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 15:46
Juntada de mandado
-
15/10/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 13:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
15/10/2019 13:42
Expedição de Despacho.
-
15/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:39
Audiência conciliação designada - 09/12/2019 14:00
-
14/10/2019 18:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
11/10/2019 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/09/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2019 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 08:55
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:50
Recebidos os autos
-
14/08/2019 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2019 17:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
25/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
25/07/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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