TJDFT - 0739061-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 13:59
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739061-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES PEREIRA RODRIGUES REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MOISES PEREIRA RODRIGUES em face de BRADESCO SAUDE S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 17:11:39.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/08/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2023 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:12
Indeferida a petição inicial
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04/08/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA RODRIGUES em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0739061-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES PEREIRA RODRIGUES REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, visto que nos juizados especiais não é admitido o processamento das tutelas de urgência em caráter antecedente, por incompatibilidade de ritos.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado 163 do Fonaje (Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos artigos 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais).
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer em qual juízo pretende que a demanda seja processada, uma vez que, apesar de ter sido distribuída perante os Juizados Especiais, a inicial foi endereçada à VARA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE BRASÍLIA-DF.
Ressalto, quanto ao ponto, que no TJDFT, inexistem varas especializadas em direito ao consumidor, cujas ações são julgadas pelas Varas Cíveis respectivas.
Por fim, deve juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e a recusa do plano de saúde.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2023, às 16:01:44.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 11:05
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 11:03
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/07/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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