TJDFT - 0710684-87.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de TARCISIO DE SOUZA CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710684-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO EXECUTADO: TARCISIO DE SOUZA CARVALHO CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud informando a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada acerca de sua responsabilidade em comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Tudo feito, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório - ID 184547907 (até 24/01/2028).
Planaltina-DF, 20 de fevereiro de 2024 14:36:31.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
20/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710684-87.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO IRINEU DO NASCIMENTO EXECUTADO: TARCISIO DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Determino a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 24/01/2028, eis que o título executivo é uma sentença, que julgou condenou o demandado ao pagamento dos aluguéis e demais despesas decorrentes de contrato locatício, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/11/2023 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de TARCISIO DE SOUZA CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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22/06/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de TARCISIO DE SOUZA CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:11
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:58
Outras decisões
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18/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:58
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 14:53
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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30/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de TARCISIO DE SOUZA CARVALHO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 00:17
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 17:50
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:50
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/10/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de TARCISIO DE SOUZA CARVALHO em 18/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 14:58
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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