TJDFT - 0712719-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:44
Outras decisões
-
07/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora de quotas sociais da empresa indicada em razão do elevado índice de ineficácia da medida requerida, mormente ao se tratar de empresa de baixa expressividade econômica.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 19:01:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:56
Outras decisões
-
06/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:15
Outras decisões
-
19/02/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora de quotas sociais da empresa indicada em razão do elevado índice de ineficácia da medida requerida, mormente ao se tratar de empresa de baixa expressividade econômica.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 11:22:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:23
Outras decisões
-
06/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 22:53
Outras decisões
-
10/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:53
Outras decisões
-
13/11/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:33
Outras decisões
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Outras decisões
-
12/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) NAYLANE CARNEIRO SALES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 313,06, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) BANCO ORIGINAL S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/05/2024 03:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:49
Outras decisões
-
23/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 193385997, haja vista o despacho de ID 191950380.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 17:24:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:58
Outras decisões
-
17/04/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte executada para esclarecer a pertinência de apresentar "contestação" nestes autos, considerando que embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, nos termos do art. 914 do Código de Processo Civil.
Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias. À Secretaria para certificar eventual transcurso do prazo para a executada efetuar o pagamento do débito, considerando a ocorrência da citação válida (ID 176422637).
Intime-se ainda o exequente para juntar planilha atualizada do débito e para indicar outros bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do CPC).
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 15:53:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, a parte requerida mesmo devidamente intimada a apresentar documentação que comprovasse a hipossuficiência alegada quedou-se inerte.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada em fase de contestação pela parte requerida.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:25:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:47
Outras decisões
-
23/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NAYLANE CARNEIRO SALES em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712719-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A EXECUTADO: NAYLANE CARNEIRO SALES DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte executada apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 10:40:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 06:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:55
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:51
Outras decisões
-
02/08/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 26/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:03
Declarada incompetência
-
28/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714399-58.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Luciano Amaracacela Baia
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 16:12
Processo nº 0031114-76.2014.8.07.0007
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Marcelo Eiji Saiki
Advogado: Caio Cesar Farias Leoncio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 18:50
Processo nº 0724968-81.2023.8.07.0000
Banco Safra S A
Fabricio Prata Rodrigues
Advogado: Carlos Arauz Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:12
Processo nº 0739824-86.2019.8.07.0001
Ceniro Cerqueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Francisco Estevao Almeida Cavalcanti de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 21:38
Processo nº 0715524-09.2023.8.07.0005
Joselito Farias dos Santos
Alexandre Elias de Oliveira
Advogado: Joselito Farias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 09:18