TJDFT - 0705819-21.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MILENIO EDUCACIONAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:41
Homologada a Transação
-
15/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:35
Outras decisões
-
26/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 18:39
Outras decisões
-
16/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705819-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA DECISÃO Defiro o pedido de ID n. 197226811.
Oficie-se a empresa Google do Brasil Internet Ltda, para que promova a exclusão da avaliação formulada pela parte requerida no perfil público da parte exequente constante do URL abaixo: https://maps.app.goo.gl/7NkH4jxkVgQH9nEr5 Concedo à decisão força de ofício.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/09/2024 10:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:22
Deferido o pedido de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 31.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705819-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA DECISÃO A empresa requerida, intimada (ID n. 184265984), não cumpriu a obrigação de fazer prevista na sentença de ID n. 157237816.
Assim, aplico à requerida a multa de R$ 3.000,00 fixada no ID n. 157237816.
No ID n. 197226811 a parte autora informa desconhecer o número de CNPJ da empresa requerida e pede a expedição de ofício ao GOOGLE para a exclusão da avaliação negativa.
No entanto, o requerimento é genérico, visto que sequer foi anexado o link ou URL que permita à plataforma identificar a avaliação negativa para fins de exclusão.
Assim, intime-se a parte autora para apresentar mais informações e links para que seja apreciado o pedido de expedição de ofício à plataforma.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:57
Outras decisões
-
07/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705819-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA CERTIDÃO Certifico que que deixei de realizar a pesquisa de bens junto aos sistemas conveniados em razão da ausência de CNPJ da empresa executada.
Assim, fica a parte credora intimada a indicar o CNPJ da empresa requerida ou indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio da aprte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. , Planaltina-DF, 22 de abril de 2024 20:11:31.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
22/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705819-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA DECISÃO Procedam-se as pesquisas de bens, nos termos da decisão de ID n. 184265984.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:05
Outras decisões
-
08/03/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705819-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA DECISÃO Expedido mandado de intimação pessoal de devedor para se manifestar sobre o início da fase de cumprimento de sentença e do prazo para pagamento voluntário, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos (ID n. 183802668).
Ora, a parte foi regularmente citada em ID n. 149962919 no mesmo endereço eletrônico diligenciado pelo Oficial de Justiça (certidão de ID n. 181706199).
Compete às partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Nestes termos, considero a parte executada intimada.
O termo inicial para pagamento e para apresentação de impugnação é a data em que foi juntada aos autos a certidão noticiando a intimação infrutífera (16/01/2024 - certidão de ID n. 183802668).
Findo o prazo para pagamento, promova-se a pesquisa de bens, conforme requerido pelo credor no pedido de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada da dívida.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705819-21.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA DECISÃO Expedido mandado de intimação pessoal de devedor para se manifestar sobre o início da fase de cumprimento de sentença e do prazo para pagamento voluntário, este retornou sem cumprimento em razão da falta de atualização do endereço nos autos (ID n. 183802668).
Ora, a parte foi regularmente citada em ID n. 149962919 no mesmo endereço eletrônico diligenciado pelo Oficial de Justiça (certidão de ID n. 181706199).
Compete às partes manter seu endereço atualizado nos autos, a fim de permitir sua intimação pessoal, quando necessária.
Ademais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Nestes termos, considero a parte executada intimada.
O termo inicial para pagamento e para apresentação de impugnação é a data em que foi juntada aos autos a certidão noticiando a intimação infrutífera (16/01/2024 - certidão de ID n. 183802668).
Findo o prazo para pagamento, promova-se a pesquisa de bens, conforme requerido pelo credor no pedido de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada da dívida.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:25
Outras decisões
-
16/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:25
Outras decisões
-
29/08/2023 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 12:30
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de CRECHE E PRÉ ESCOLA FAZENDINHA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA em 21/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
25/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
25/06/2022 10:13
Indeferido o pedido de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 31.***.***/0001-63 (REQUERENTE)
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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