TJDFT - 0700691-52.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Federais de natureza cível da Seção Judiciária do DF
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDA PEREIRA SA TELES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDA PEREIRA SA TELES em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700691-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA PEREIRA SA TELES REU: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA CERTIDÃO Certifico que deverá ser redistribuído a cópia integral do presente processo, ficando a cargo do Juízo competente se haverá a repetição ou não dos atos processuais já realizados.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor para para proceder à distribuição do feito naquela Comarca, no prazo de 05.
Após, o feito irá para caixa de redistribuído, sem PJE.
Gama/DF, 7 de outubro de 2024 11:01:41.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
07/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700691-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA PEREIRA SA TELES REU: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTOR: EDUARDA PEREIRA SA TELES, intimada para proceder à distribuição do feito naquela Comarca, no prazo de 05.
Após, o feito irá para caixa de redistribuído, sem PJE.
Esclareço que o sistema não está interligado e não há como proceder à distribuição via PJE.
Gama/DF, 4 de setembro de 2024 16:28:07.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
04/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700691-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA PEREIRA SA TELES REU: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a requerida alega preliminar de incompetência.
Assiste razão ao requerido, mesmo que a demanda se restrinja, no momento, à pretensão indenizatória.
Assim, verifico que não há razão alguma para a tramitação do feito na justiça comum estadual, tendo em vista a tese fixada no Tema 1154/STF, que estabeleceu: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização".
Confira-se o julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA.
DANOS MORAIS.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
TEMA 1154 DO STF. 1 - Preliminar.
Incompetência.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1304964/SP, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 1.154): "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização". 2 - Declarada, de ofício, a incompetência do juízo, com redistribuição do feito ao juízo competente. (Acórdão 1821125, 07217501920228070020, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/2/2024, publicado no DJE: 7/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, ante a incompetência absoluta, declino de ofício da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor de uma das Varas Federais de natureza cível da Seção Judiciária do DF.
Feitas as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos com urgência nos termos das normas regimentais vigentes, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/09/2024 05:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/06/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/05/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0700691-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA PEREIRA SA TELES REU: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 09/05/2024 16:00 SALA 25 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 16:05:46. -
05/03/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDA PEREIRA SA TELES - CPF: *65.***.*85-18 (AUTOR).
-
01/03/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700691-52.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDA PEREIRA SA TELES REU: CESCO - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO OESTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal de forma módica para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/01/2024 08:48
Recebidos os autos
-
20/01/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721496-12.2023.8.07.0020
Simemp Engenharia LTDA - EPP
23.674.620 Maria dos Anjos de Freitas
Advogado: Maysa Sophia de Souto Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 14:03
Processo nº 0724695-42.2023.8.07.0020
Walkiria Macedo Galeno
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Marcio Moreira Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 16:36
Processo nº 0733828-71.2023.8.07.0000
Danubia Firmino de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 12:38
Processo nº 0715599-51.2023.8.07.0004
Alexandre Ulisses Caetano
Vicente Eustaquio Vecci
Advogado: Maciel dos Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 11:22
Processo nº 0700651-70.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores Leblon Residence...
Jv Empreendimentos Imobiliarios e Transp...
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 18:23