TJDFT - 0721496-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Para uma das Varas da Comarca de João Pessoa/PB
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19/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:10
Outras decisões
-
13/02/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:11
Outras decisões
-
29/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2025 23:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:20
Outras decisões
-
05/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721496-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMEMP ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO apresentada pela parte AUTORA é TEMPESTIVA.
Fica a parte RÉ intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
23/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721496-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMEMP ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerida os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica e contestação à reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:49
Outras decisões
-
07/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721496-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMEMP ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É possível a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprove efetivamente a alegada hipossuficiência, que não pode ser presumida, conforme o enunciado da Súmula nº 481 do STJ.
Desta feita, a gratuidade de justiça somente será deferida às que realmente se encontrem em situação de hipossuficiência, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou manutenção de suas atividades.
Assim, cabe a magistrado, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (artigo 99, § 2º, do CPC).
Isso porque o deferimento do processamento da recuperação judicial não gera presunção automática da hipossuficiência da pessoa jurídica, tampouco justifica a concessão da gratuidade de justiça.
Corrobora com esse entendimento a jurisprudência do Eg.
TJDFT, notadamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PESSOA JURÍDICA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
DEFERIMENTO. (...). 2.
A concessão da gratuidade de justiça (art. 98 do CPC/15) à pessoa jurídica com fins lucrativos reclama declaração de hipossuficiência ou poderes especiais da procuração para essa finalidade (art. 105, caput, do CPC/15), bem como demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo (inciso XXXIV do art. 5º da CF/88), não bastando para tanto a mera comprovação do processamento da recuperação judicial ou caracterização do estado falimentar.
Precedentes do STJ. (...) (Acórdão n.1140397, 07159666320188070000, Relator: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/11/2018, Publicado no PJe: 30/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSUAL CIVIL.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICÁRIA.
INDEFERIMENTO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO RECURSO APELATIVO.
OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO ART. 1007, § 4º, DO CPC.
DESATENDIMENTO.
RECURSO DESERTO.
APELO NÃO CONHECIDO. 1.
Há de ser indeferido o pedido de justiça gratuita à pessoa jurídica, ainda que em processo de recuperação judicial, se não restar demonstrado que se encontra em estado de miserabilidade a justificar o deferimento do beneplácito vindicado, incidindo, assim, a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. (...) 5.
Recurso não conhecido.
Unânime. (Acórdão n.1137101, 07080151520188070001, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/11/2018, Publicado no DJE: 20/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, deverá a parte requerida recolher as custas processuais referente ao pedido reconvencional, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de juntada de cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção e indeferimento do pedido de justiça gratuita.
No mesmo prazo, a parte requerida deverá juntar aos autos os atos constitutivos/contrato social da empresa ré. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:06
Outras decisões
-
05/05/2024 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 20:34
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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03/04/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 02:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721496-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMEMP ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024 17:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 06:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721496-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMEMP ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: 23.674.620 MARIA DOS ANJOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:02
Outras decisões
-
15/12/2023 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 22:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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