TJDFT - 0731448-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 17:41
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/05/2024 17:41
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BASILIO ALVES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIA MARIA BASILIO ALVES em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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22/02/2024 12:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/01/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
PRAZO PRESCRICIONAL.
CINCO ANOS.
STJ.
RECURSO REPETITIVO.
TEMA 515.
TERMO A QUO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
STJ.
TEMA 877.
PEDIDO DE CUMPRIMENTO COLETIVO.
PRESCRIÇÃO.
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
INTERRUPÇÃO.
NÃO APROVEITAMENTO.
AÇÃO PROCESSUALMENTE AUTÔNOMA.
RESTITUIÇÃO DE VALORES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A desistência do recurso, ainda que parcial, não é condicionada à anuência da outra parte.
Desistência parcial homologada. 2.
O prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, conforme entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 515). 3.
Igualmente em precedente qualificado, o STJ também firmou a tese de que o termo a quo da prescrição para execução individual da sentença coletiva é o respectivo trânsito em julgado (Tema 877). 4.
Ainda que se considere que a propositura do pedido de cumprimento coletivo tenha interrompido a prescrição para os beneficiários, esta interrupção não se estende a eventual pretensão de ajuizamento da execução individual, conforme também já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1767331/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 16/11/2018). 5.
Ou seja, tendo a parte optado por desistir do processo coletivo e ajuizado execução individual, esta nova ação é processualmente autônoma do processo anterior, não se estenderia à pretensão do agravado as decisões proferidas na execução coletiva, nem os efeitos de seu ajuizamento, tal como a interrupção da prescrição. 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
04/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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