TJDFT - 0737186-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de LAURA VERONICA REIS VIDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de LUIZ V VIDA RESTAURANTE E LANCHONETE em 29/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:32
Juntada de edital
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de LAURA VERONICA REIS VIDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de LUIZ V VIDA RESTAURANTE E LANCHONETE em 04/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/08/2023 16:04
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de LUIZ V VIDA RESTAURANTE E LANCHONETE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de LAURA VERONICA REIS VIDA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737186-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ V VIDA RESTAURANTE E LANCHONETE, LAURA VERONICA REIS VIDA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 157908408).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LAURA VERONICA REIS VIDA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/09/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710324-33.2023.8.07.0001
Felipe Adjuto de Melo Sociedade Individu...
Spw Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Felipe Adjuto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:35
Processo nº 0709485-81.2023.8.07.0009
Raphael Calixto Vaz
Alessandra Correa de Sousa
Advogado: Marcelo Rodrigo dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:06
Processo nº 0710825-60.2023.8.07.0009
Ana Carolina Fonseca Muniz
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Maria Imaculada Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 22:23
Processo nº 0710706-02.2023.8.07.0009
Joao Bosco Marques de Araujo
Marcus Vinicius Magalhaes Pereira
Advogado: Italo Henrique Seixas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 10:02
Processo nº 0704605-25.2018.8.07.0008
Wander Gualberto Fontenele
Hermina Pereira Gomes
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2018 12:25