TJDFT - 0704605-25.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:13
Declarada decadência ou prescrição
-
01/08/2025 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de HERMINA PEREIRA GOMES em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:37
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 21:26
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704605-25.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: HERMINA PEREIRA GOMES DECISÃO O exequente peticionou e postulou a expedição de vários ofícios (SUSEP, PREVIC, Nota Fiscal Paulista, Banco Central e INSS).
Anoto ser inviável, que várias diligências sejam empreendidas neste sentido, já que cabe a parte autora trazer aos autos efetiva comprovação da localização mudança da situação econômica da executada, a atual atividade da e bens livres e desembaraçados a serem constritados.
Desta forma, retornem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até o dia 09/06/2025.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2024 18:46:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 06:52
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:02
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704605-25.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: HERMINA PEREIRA GOMES DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, visto ser necessário observar que a medida sobrecarrega o cartório da vara sem a correspondente efetividade da diligência, que, pela experiência ordinária, se mostra infrutífera, já que deve ser observada a impenhorabilidade de salário prevista no art. 833, IV, do CPC.
Tornem os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 09/06/2025.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2023 14:13:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de HERMINA PEREIRA GOMES em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704605-25.2018.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: HERMINA PEREIRA GOMES DECISÃO Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 16:09:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:46
Outras decisões
-
13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:22
Outras decisões
-
15/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 14:06
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:05
Outras decisões
-
28/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de HERMINA PEREIRA GOMES em 21/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de HERMINA PEREIRA GOMES em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 16/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:07
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:07
Homologada a Transação
-
19/02/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:48
Recebidos os autos
-
28/01/2022 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/01/2022 14:51
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2022 14:36
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:05
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2021 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2021 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:06
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 24/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 06:34
Recebidos os autos
-
29/01/2021 06:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:27
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HERMINA PEREIRA GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:04
Recebidos os autos
-
15/04/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 17:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2019 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 13:53
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2019 13:39
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 02/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/06/2019 09:01
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:09
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2019 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:38
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:10
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 19:47
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 22/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 18:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 03:17
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 06:54
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 29/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 19:09
Decorrido prazo de HERMINA PEREIRA GOMES em 26/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 05:07
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 13:37
Recebidos os autos
-
20/03/2019 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 03:40
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2019 20:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 18:09
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2018.
-
28/11/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 14:20
Recebidos os autos
-
26/11/2018 14:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2018 13:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
19/11/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
19/11/2018 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712977-27.2022.8.07.0006
Rodrigues dos Reis Comercio de Material ...
Renata Alves Santana
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 16:58
Processo nº 0710324-33.2023.8.07.0001
Felipe Adjuto de Melo Sociedade Individu...
Spw Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Felipe Adjuto de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:35
Processo nº 0709485-81.2023.8.07.0009
Raphael Calixto Vaz
Alessandra Correa de Sousa
Advogado: Marcelo Rodrigo dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 17:06
Processo nº 0710825-60.2023.8.07.0009
Ana Carolina Fonseca Muniz
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Maria Imaculada Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 22:23
Processo nº 0710706-02.2023.8.07.0009
Joao Bosco Marques de Araujo
Marcus Vinicius Magalhaes Pereira
Advogado: Italo Henrique Seixas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 10:02