TJDFT - 0700363-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELDER SOUZA DOURADO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700363-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDER SOUZA DOURADO EXECUTADO: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS, no dia 12/03/2025, o prazo para a parte executada efetuar o pagamento espontâneo do débito, nos termos do Art. 523 do CPC, bem como, em 02/04/2025, para apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
Conforme determinado no id. 223506222, fica a parte exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha, remetam-se os autos para os atos constritivos.
Inerte, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 5 dias.
Ainda silente, façam-se os autos conclusos para extinção.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 12/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELDER SOUZA DOURADO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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31/01/2025 23:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:12
Deferido o pedido de ELDER SOUZA DOURADO - CPF: *08.***.*39-30 (AUTOR).
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 30/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/01/2025 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Edital em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:13
Expedição de Edital.
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21/11/2024 15:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/11/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 11:21
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ELDER SOUZA DOURADO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700363-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER SOUZA DOURADO REU: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA DECISÃO Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
06/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:51
Decretada a revelia
-
28/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ELDER SOUZA DOURADO em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700363-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELDER SOUZA DOURADO REU: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/01/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 12:01
Recebidos os autos
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16/01/2024 12:01
Recebida a emenda à inicial
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12/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/01/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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