TJDFT - 0700580-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:01
Outras decisões
-
05/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de EVERALDO NASCIMENTO DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a KEINA FERREIRA BASTOS - CPF: *95.***.*46-91 (REU).
-
27/03/2025 14:34
Outras decisões
-
22/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOAS VIEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*36-87 (REU).
-
25/11/2024 17:30
Outras decisões
-
30/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
30/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de LETICIA MIRANDA DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:46
Decorrido prazo de EVERALDO NASCIMENTO DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700580-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ATACISIO MODESTO DA SILVA, ANA PAULA VIEIRA E SILVA MODESTO REU: EVERALDO NASCIMENTO DE ARAUJO, LETICIA MIRANDA DE ARAUJO, JOAS VIEIRA DA SILVA, KEINA FERREIRA BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:24:24.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
04/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700580-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ATACISIO MODESTO DA SILVA, ANA PAULA VIEIRA E SILVA MODESTO REU: EVERALDO NASCIMENTO DE ARAUJO, LETICIA MIRANDA DE ARAUJO, JOAS VIEIRA DA SILVA, KEINA FERREIRA BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s) de citação/intimação de EVERALDO NASCIMENTO DE ARAUJO e LETICIA MIRANDA DE ARAUJO retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:53:29.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
07/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2024 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
02/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700580-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATACISIO MODESTO DA SILVA, ANA PAULA VIEIRA E SILVA MODESTO REU: EVERALDO NASCIMENTO DE ARAUJO, LETICIA MIRANDA DE ARAUJO, JOAS VIEIRA DA SILVA, KEINA FERREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A guia de recolhimento do ID 184483357 não pertence a este feito.
Retifique-se.
Esclareça o valor atribuído à causa.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700580-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATACISIO MODESTO DA SILVA, ANA PAULA VIEIRA E SILVA MODESTO REU: EVERALDO NASCIMENTO DE ARAUJO, LETICIA MIRANDA DE ARAUJO, JOAS VIEIRA DA SILVA, KEINA FERREIRA BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Determino a juntada de inicial substitutiva, em estrita observância ao art. 14 e seguintes do PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
De maneira a conservar a higiene e boa maneabilidade dos autos, a parte deverá juntar os documentos que instruem a inicial organizadamente e em ordem, descrevendo-os de acordo com seu conteúdo pois toda a inicial já constante dos autos será desentranhada.
A parte deverá agrupar todas as contas da CAESB em um arquivo só, e os da Neoenergia em outro.
De igual maneira, juntar os documentos pessoais de cada requerido (documentos de identidade, contracheques, dentre outros) em um mesmo arquivo e juntá-la.
Atente-se à pertinência dos documentos juntados ao que se busca com o processo.
O prazo é de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/01/2024 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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