TJDFT - 0716778-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico o Condomínio Residencial Sevilha, por intermédio de sua assessoria jurídica, disponibilizou o seguinte link para visualização de dois vídeos captados por suas câmeras de segurança.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intimem-se as partes requerente e requerida para ciência, visualização e manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. link via drive: https://drive.google.com/drive/folders/1Ix6PUZ-NROiuRWY8BfxLMipsQrfw7FXK?usp=sharing Águas Claras, 11 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
11/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:18
Outras decisões
-
26/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA DECISÃO Oficie-se, novamente, ao Condomínio Residencial Sevilha solicitando o envio do arquivo contendo imagens e áudio captados pelas câmeras de segurança do salão de festas, no dia 12 de agosto de 2023, no período vespertino e noturno.
O ofício poderá ser encaminhado por e-mail ou por outro meio que facilite a comunicação com o Condomínio e que garanta a visualização das imagens. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:43
Outras decisões
-
14/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
26/05/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA DECISÃO Considerando a juntada da resposta do ofício encaminhada ao Condomínio Residencial Sevilha (id. 191960332), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Após, façam os autos conclusos para Sentença. Águas Claras, 3 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 07:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:34
Outras decisões
-
03/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 02:59
Publicado Ata em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Seguem anexas a ata de audiência e as gravações dos depoimentos pelo sistema Microsoft Teams.
AGUAS CLARAS/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 18:01:15. -
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:35
Outras decisões
-
05/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA DECISÃO O pedido de ID. 186639908 será apreciado na audiência de instrução e julgamento.
Quanto à alegação da parte requerida ao ID. 186911624, ressalte-se que os documentos anexados aos autos não comprovam a sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte para legitimá-la a formular o pedido contraposto, porquanto o enquadramento da pessoa jurídica como ME ou EPP ocorre com a apuração da sua receita bruta no ano-calendário anterior, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, comprovável, por exemplo, pela certidão simplificada que contenha tal informação, comprovante de adesão/optante pelo Simples Nacional ou outros.
A inclusão da sigla correspondente (ME ou EPP) em sua razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte da pessoa jurídica, a qual, repita-se, deve ser apurada anualmente.
Assim, intime-se a requerida para anexar aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de se averiguar sua legitimidade ativa para o pedido contraposto.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:10
Outras decisões
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de id. , designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2024, às 15h30, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala 1.10 deste Fórum.
As partes requerentes arrolaram 03 (três) testemunhas no id. 176630062 mas não solicitaram a intimação delas por este juízo, de modo que deverão apresentá-las espontaneamente ao ato.
A parte requerida arrolou 01 (uma) testemunha no id. 176865937, informando que ela comparecerá espontaneamente ao ato.
Deste modo, não há testemunhas a serem intimadas por este juízo.
Encaminho os autos para aguardar o ato ora designado. Águas Claras, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 -
15/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA DECISÃO Passo ao saneamento do processo.
O cerne da controvérsia é analisar se houve falha na prestação de serviços da parte requerida, consistente em não cumprir, na integralidade, o contrato de fornecimento de decoração e de buffet para a festa de aniversário da filha da requerente Nayara, ou se foi a autora Cínthia que deu causa à interrupção prematura do serviço, por agredir física e verbalmente os funcionários da requerida.
Para dirimir a controvérsia, mostra-se pertinente a colheita dos depoimentos pessoais das autoras, para esclarecimento dos fatos.
Ademais, eis que necessário ao deslinde do processo, bem como as partes requereram, defiro as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, nos id. 176630062 (requerente) e id. 176865937, pág. 10 (requerida).
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente.
Feito, intimem-se as partes, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
No mais, testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, requerendo sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça. À Secretaria para providências.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para anexar, no prazo de 05 (cinco) dias, documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo), a fim de se averiguar sua legitimidade ativa para o pedido contraposto. Águas Claras, 05 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/01/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716778-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA DOS SANTOS SILVA, CINTHIA DE OLIVEIRA QUEIROZ REQUERIDO: COMUNICA BRASILIA SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA DECISÃO No que concerne ao pedido de oitiva de testemunhas, explicitem as partes qual a finalidade de tal prova, indicando, desde logo, o fato que com ela pretendem elucidar, eventualmente ainda não provado por confissão da parte contrária ou pelas provas que instruem os autos (art. 443 do CPC).
Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se. Águas Claras, 18 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/01/2024 20:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:59
Outras decisões
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/11/2023 19:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2023.
-
07/11/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/10/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:30
Outras decisões
-
30/08/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701401-84.2024.8.07.0000
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Maria do Perpetuo Socorro Damasceno Silv...
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 09:02
Processo nº 0701616-60.2024.8.07.0000
Chrislany Souza Valeriano
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 18:51
Processo nº 0715266-93.2023.8.07.0006
Ruy Tavares da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 19:19
Processo nº 0713945-23.2023.8.07.0006
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Marcos da Silva Costa
Advogado: Luciano Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 15:38
Processo nº 0719111-88.2022.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 10:13