TJDFT - 0712184-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712184-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
De início, reative-se a parte executada. 2.
Após, intime-se a parte executada para juntar os comprovantes de pagamento indicados na petição de ID Num. 194088535.
Prazo: 05 dias. 3.
Com o cumprimento do item 2, intime-se a parte credora para se manifestar.
Prazo: 05 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente -
25/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712184-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NOVA FORNOS EIRELI - ME, MARDSON AFONSO BEZERRA BISPO DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 11:46:40. -
21/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:44
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712184-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NOVA FORNOS EIRELI - ME, MARDSON AFONSO BEZERRA BISPO DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de NOVA FORNOS EIRELI - ME e outros.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 183683107. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 183683107) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte executada, pro rata.Honorários conforme acordado Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
A quantia bloqueada via SISBAJUD já foi liberada em favor da parte credora, conforme ID 180189086.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito f -
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:39
Homologada a Transação
-
15/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:43
Outras decisões
-
22/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de MARDSON AFONSO BEZERRA BISPO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARDSON AFONSO BEZERRA BISPO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NOVA FORNOS EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:57
Outras decisões
-
11/10/2023 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARDSON AFONSO BEZERRA BISPO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de NOVA FORNOS EIRELI - ME em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:24
Outras decisões
-
13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/05/2023 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2023 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/05/2023 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:14
Outras decisões
-
24/04/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701616-60.2024.8.07.0000
Chrislany Souza Valeriano
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Juliana Rodrigues Cunha Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 18:51
Processo nº 0715266-93.2023.8.07.0006
Ruy Tavares da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 19:19
Processo nº 0713945-23.2023.8.07.0006
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Marcos da Silva Costa
Advogado: Luciano Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 15:38
Processo nº 0719111-88.2022.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 10:13
Processo nº 0716778-69.2023.8.07.0020
Nayara dos Santos Silva
Comunica Brasilia Servicos de Publicidad...
Advogado: Eduarda Barreira Vilanova
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 18:23