TJDFT - 0702028-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:03
Outras decisões
-
31/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 16:54
Processo Reativado
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de Competência a uma das varas cíveis da Comarca de Luziânia/GO
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31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PALMA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:42
Acolhida a exceção de Incompetência
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17/02/2025 14:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/02/2025 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702028-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO REU: AGROPECUARIA PALMA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica.
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PALMA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702028-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO REU: AGROPECUARIA PALMA LTDA CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 211275273.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Outras decisões
-
10/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702028-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO REU: AGROPECUARIA PALMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada (ID 204457506), a parte ré não se manifestou no prazo legal, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:33
Decretada a revelia
-
19/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 16:01
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PALMA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (REU) em 16/05/2024.
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22/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702028-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO REU: AGROPECUARIA PALMA LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 187704452), relativo à CARTA DE CITAÇÃO sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:50
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702028-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIZER DIVINO DE CASTRO VALADAO REU: AGROPECUARIA PALMA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para esclarecer o pedido de renovação compulsória do contrato por mais 5 anos e seu fundamento legal, especialmente em face do disposto no art. 95, II, da Lei nº 4.504/1964 - Estatuto da Terra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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