TJDFT - 0700539-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
26/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há valores depositados em juízo.[1] Esclareça o autor a petição de ID 238551823, considerando que o alvará já foi expedido ao ID 232289899.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 [1] -
12/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:27
Outras decisões
-
11/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os comprovantes de pagamento já estão inseridos no processo, manifeste-se a parte sobre a quitação do débito.
Em caso negativo, deve indicar o saldo remanescente.
Prazo: 10 dias, sob pena de o juízo entender que a dívida foi quitada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:55
Outras decisões
-
06/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:20
Outras decisões
-
28/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:11
Deferido o pedido de SUECIA VEICULOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
03/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:29
Outras decisões
-
30/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, indefiro o pedido.
Os poderes para receber e dar quitação devem estar expressamente consignados na procuração, nos termos do que dispõe o art. 105 do CPC.
Com efeito, fica o autor intimado para juntar procuração pela qual concede poderes ao advogado peticionante ou para que indique conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
06/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:26
Indeferido o pedido de SUECIA VEICULOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
26/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte requerida de ID 207674717.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:20:04.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno do AR INFRUTÍFERO de ID 198106961.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 08:45:49.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 12:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:32:48.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:41
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
REQUERIDO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 12:17:35.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
28/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:23
Outras decisões
-
16/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/02/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700539-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUECIA VEICULOS S.A.
EXECUTADO: M E N MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes elegeram no Contrato de Confissão de Dívida o foro da Comarca de Aparecida de Goiânia/Go (cláusula décima do contrato de id 183837567).
Ainda, no contrato de confissão de dívida não consta a assinatura de duas testemunhas.
Emende-se para: a) esclarecer a distribuição do feito nesta circunscrição judiciária; b) anexar o contrato devidamente assinado, com assinatura de duas testemunhas (Art. 784, inc.
III do CPC), ou converter o feito em procedimento comum; c) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:43
Outras decisões
-
17/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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