TJDFT - 0715059-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715059-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA COELHO DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende a autora a modificação da decisão que determinou a suspensão, sob o fundamento de que o sistema jurídico brasileiro não adota a prevalência da ação coletiva, tornando tal meio processual facultativo, permitindo a opção dos jurisdicionados acerca da aplicação da ação coletiva ou individual.
Defende que a manutenção da suspensão lhe causa prejuízo com a demora na apreciação da demanda.
Não obstante a suspensão do feito com fundamento no tema 60 do STJ, é fato notório que a parte requerida ajuizou processo de recuperação judicial distribuído sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024 perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
No dia 31/08/2023 sobreveio decisão determinando a suspensão das ações, pelo prazo de 180 dias.
Contudo, em setembro/2024, o período de blindagem do processo de recuperação judicial foi prorrogado mais uma vez, por 180 dias.
Considerando que a suspensão do prazo tem como objetivo garantir a isonomia dos consumidores e a eficácia máxima do recebimento de valores por estes, INDEFIRO o pedido para manter a suspensão do feito por mais 180 dias.
Registro que no sítio eletrônico: https://rj123milhas.com.br/#/home mantido pelos Administradores Judiciais nomeados pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG foi aberto prazo para pedidos de habilitação de crédito conforme art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05.
Intime-se a autora.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
16/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715059-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA COELHO DA SILVA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabe suspensão do processo de acordo com a tese firmada no Recurso Repetitivo 60 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva".
Suspenda-se o processo até o julgamento da Ação Coletiva n. 5193820-81.2023.8.13.0024.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/01/2024 18:27
Outras decisões
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11/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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09/01/2024 08:16
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 03:08
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:18
Outras decisões
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07/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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