TJDFT - 0754840-44.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RAYSSA ROSA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
ROUBO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
SUBSTITUIÇÃO.
RECOLHIMENTO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
I - Preenchidos os requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando a paciente foi surpreendida subtraindo bens de um supermercado, tendo ainda utilizado de violência quando da tentativa de fuga.
II - É firme a jurisprudência no sentido de que condições pessoais favoráveis não bastam para a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
III - No caso, incabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando demonstrado que o delito foi praticado mediante violência ou grave ameaça (art. 318, I, CPP).
IV - Ordem denegada. -
01/03/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:45
Denegado o Habeas Corpus a RAYSSA ROSA DA SILVA - CPF: *68.***.*23-19 (PACIENTE)
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29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de RAYSSA ROSA DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de RAYSSA ROSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de RAYSSA ROSA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:09
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0754840-44.2023.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO PACIENTE: RAYSSA ROSA DA SILVA IMPETRANTE: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA AUTORIDADE: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 02ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
24/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754840-44.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 2ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/02/2024.
Brasília/DF, 19 de janeiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
19/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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11/01/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:56
Juntada de Certidão
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10/01/2024 18:22
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 07:09
Recebidos os autos
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10/01/2024 07:09
Outras Decisões
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08/01/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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08/01/2024 12:45
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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08/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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25/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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25/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 13:09
Recebidos os autos
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25/12/2023 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
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24/12/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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24/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/12/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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