TJDFT - 0714894-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714894-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENY PONTES DE MACEDO REQUERIDO: MALENA DE MACEDO NOBRE, NEIDELENA REGINA DE MACEDO NOBRE CERTIDÃO Certifico que as partes RÉS anexaram embargos de declaração de ID 247114116 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 15:04:32.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as rés, na proporção de 50% para cada, ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da demanda judicial até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024 (Lei 14.905 de 28 de junho de 2024) e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno as demandadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, intime-se para pagamento em 15 dias.
Sentença registrada eletronicamente desta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:27
Outras decisões
-
05/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:53
Juntada de Petição de alegações finais
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13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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07/12/2024 12:21
Juntada de Petição de alegações finais
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02/12/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714894-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENY PONTES DE MACEDO REQUERIDO: MALENA DE MACEDO NOBRE, NEIDELENA REGINA DE MACEDO NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da preclusão da decisão de ID. 203707053 e da manifestação das partes quanto às testemunhas, designe-se data de audiência de instrução e julgamento.
Saliento que não será inquirida testemunha que não tenha sido previamente arrolada nos autos.
Ademais, cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:12
Outras decisões
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12/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714894-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENY PONTES DE MACEDO REQUERIDO: MALENA DE MACEDO NOBRE, NEIDELENA REGINA DE MACEDO NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pela qual a autora busca ser indenizada por construção realizada com recursos próprios em uma área que, originalmente, pertencia à sua filha.
Com o falecimento da filha, a área foi transmitida às requeridas à razão de 50% para cada.
O imóvel teria sido vendido por 7 milhões de reais.
O feito foi contestado ao ID 193634781.
De sua parte, alegam que quem construiu a casa foi sua genitora (filha da autora), que teria cedido o usufruto à autora e seu finado marido.
Retificam que a chácara, na verdade, foi vendida por 3,5 milhões de reais.
Querem a improcedência da ação.
Réplica ao ID 193793180.
Foi determinada a antecipação da instrução consistente na oitiva da autora conforme ID 196188657.
Novas manifestações aos IDs 196594634, 196685651 e 197942485.
Vieram conclusos.
Sem vícios ou questões processuais pendentes.
O fato controvertido é a construção do imóvel pela autora.
Oportuna a realização de prova oral.
Intimem-se para que acoste rol de testemunhas limitado a três por parte na forma e no prazo legal.
Cabe à parte a intimação das testemunhas.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5 (cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714894-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENY PONTES DE MACEDO REQUERIDO: MALENA DE MACEDO NOBRE, NEIDELENA REGINA DE MACEDO NOBRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contestada a ação e oportunizada réplica, passo a analisar o pedido de antecipação de prova formulado ao ID 192829503, pois urgente.
Assiste razão à parte autora.
Anota-se que idade bastante avançada da autora torna imperativa a inversão da ordem lógica para que ela possa ser ouvida prontamente.
Isso posto, designo o dia 09 de maio próximo, às 14:30, para a realização de audiência, onde será tomado apenas o depoimento pessoal da autora.
Uma vez que não foi arguida qualquer preliminar ou acusado vício processual na peça contestatória, a análise da higidez do ato será feita em audiência, ocasião em que também serão, fixados os pontos controvertidos em colaboração com os presentes.
O arquivo de áudio e vídeo será guardado em pasta própria caso se mostre necessária a oitiva de outras pessoas.
Trata-se de forma de conservar a espontaneidade dos outros depoimentos.
Intime-se a autora pessoalmente, com urgência, para depoimento sob pena de confesso.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:08
Outras decisões
-
19/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714894-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENY PONTES DE MACEDO REQUERIDO: MALENA DE MACEDO NOBRE, NEIDELENA REGINA DE MACEDO NOBRE CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 08:25:05.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
18/04/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/03/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714894-47.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENY PONTES DE MACEDO REQUERIDO: MALENA DE MACEDO NOBRE, NEIDELENA REGINA DE MACEDO NOBRE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 14:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
23/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:37
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a GENY PONTES DE MACEDO - CPF: *16.***.*67-87 (REQUERENTE).
-
10/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 21:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:23
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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