TJDFT - 0702132-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702132-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: ERIC BEZERRA SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A planilha de ID 247200483 está em desacordo com a sentença de ID 176466489.
Com efeito, o débito exequendo não está atualizado acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento) por fatura inadimplida e corrigido monetariamente com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada fatura.
Ressalto ao credor que a planilha deverá ser confeccionada pelo site do TJDFT.
Ao credor para que retifique os cálculos apresentados.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 15:12:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
22/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:31
Outras decisões
-
22/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:18
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/08/2025 15:34
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/08/2025 01:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 01:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
16/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:34
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:32
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:33
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/09/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:20
Outras decisões
-
11/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:09
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/09/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/09/2024 20:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:23
Outras decisões
-
30/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:55
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:29
Outras decisões
-
26/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/08/2024 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:03
Outras decisões
-
29/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2024 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 13:19
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 16:48
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:52
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:52
Outras decisões
-
22/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/03/2024 12:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2024 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ERIC BEZERRA SOUTO em 15/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Edital em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Prestação de Serviços (9596), Processo 0702132-54.2023.8.07.0020, movida por IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (CPF: 60.***.***/0022-89); em desfavor de ERIC BEZERRA SOUTO (CPF: *96.***.*11-72); cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 26/10/2023, com o seguinte dispositivo: "(...) Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 54.000,00 (cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), acrescida de multa contratual de 2% (dois por cento) por fatura inadimplida e corrigida monetariamente, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento de cada fatura.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. (...)” ".
E o presente é para INTIMAR ERIC BEZERRA SOUTO (CPF: *96.***.*11-72); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 80.074,19 (oitenta mil e setenta e quatro reais e dezenove centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de janeiro de 2024 06:27:27. -
19/01/2024 14:04
Expedição de Edital.
-
18/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:50
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/01/2024 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2024 07:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 07:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:37
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:15
Outras decisões
-
21/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/09/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:08
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de HONORINA BEZERRA SOUTO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:43
Outras decisões
-
30/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:53
Indeferido o pedido de Ímpar Serviços Hospitalares SA - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (AUTOR)
-
17/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de ERIC BEZERRA SOUTO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 07:53
Desentranhado o documento
-
05/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
05/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/08/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 03/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:35
Outras decisões
-
03/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:53
Publicado Edital em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:59
Expedição de Edital.
-
16/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:55
Deferido em parte o pedido de Ímpar Serviços Hospitalares SA - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (AUTOR)
-
16/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 20:54
Recebidos os autos
-
08/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 20:54
em cooperação judiciária
-
07/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:35
em cooperação judiciária
-
04/06/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2023 00:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/04/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 23:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:18
Outras decisões
-
21/03/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:35
Declarada incompetência
-
03/03/2023 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:35
Recebidos os autos
-
15/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 07:35
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/02/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752573-96.2023.8.07.0001
Mussa Construtora LTDA
Gns Construcao e Instalacao de Gramas Si...
Advogado: Elton Silva Machado Odorico
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 15:56
Processo nº 0715425-36.2023.8.07.0006
Maria Julia Costa Lemos
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Mirlene Rodrigues de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 14:26
Processo nº 0710272-31.2023.8.07.0003
Janaina Lucia dos Santos
Geraldo Lucio dos Santos
Advogado: Rafael Gomes Ferreira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 20:41
Processo nº 0708885-69.2023.8.07.0006
Jovina Maria da Conceicao
Valdete de Tal
Advogado: Rafael Capatti Nunes Coimbra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:55
Processo nº 0716401-58.2023.8.07.0001
Camila Rodrigues de Andrade Franca
Daniel da Silva Cunha
Advogado: Edson Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:31