TJDFT - 0715240-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SARA CIRILO DE ABREU em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:33
Outras decisões
-
13/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO MAIA MACIEL em 30/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715240-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO MAIA MACIEL REQUERIDO: SARA CIRILO DE ABREU, SIMONE MARIA DAS NEVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar o endereço da empresa JUIZ DE FORA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA para fins de expedição de ofício, no prazo de 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 08:53:58.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
16/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:08
Outras decisões
-
16/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715240-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO MAIA MACIEL REQUERIDO: SARA CIRILO DE ABREU, SIMONE MARIA DAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:15:39.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715240-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO MAIA MACIEL REQUERIDO: SARA CIRILO DE ABREU, SIMONE MARIA DAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) /mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 13:07:35.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
18/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715240-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO MAIA MACIEL REQUERIDO: SARA CIRILO DE ABREU, SIMONE MARIA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor da ré Simone.
Anote-se.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:59
Outras decisões
-
18/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715240-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO MAIA MACIEL REQUERIDO: SARA CIRILO DE ABREU, SIMONE MARIA DAS NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s) de citação/intimação de SARA CIRILO DE ABREU retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:16:42.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
24/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
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22/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:52
Outras decisões
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26/12/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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09/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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