TJDFT - 0707064-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
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28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707064-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME DESPACHO I) Nada a prover em relação ao pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do DF, visto que a parte exequente não necessita de intervenção deste Juízo para obter as informações solicitadas.
II) Nada a prover tampouco à expedição de ofício via CCS, visto que já fora realizada a pesquisa via SISBAJUD, a qual contempla o referido cadastro.
III) Inclua-se o nome do executado no SERASAJUD.
IV) Nada a prover em relação ao pedido de penhora de eventuais créditos da executada perante planos de saúde e convênios médicos, visto que não restou demonstrada a existência de nenhum crédito.
V) Nada a prover em relação ao pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do DF, visto que não há sequer indícios da existência de crédito em favor da executada.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2024 18:08
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707064-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:52
Indeferido o pedido de KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2024 15:11
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:11
Deferido o pedido de KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
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15/04/2024 02:50
Publicado Edital em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:58
Expedição de Edital.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707064-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA REU: PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 08:24
Recebidos os autos
-
23/03/2024 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707064-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA REU: PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME DESPACHO Previamente ao cumprimento de sentença, recolham-se as custas respectivas, segundo determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:23
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 08:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME em 30/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:10
Publicado Citação em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 23:19
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 08:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707064-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA REU: PRONTO ATENDIMENTO DE CEILANDIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que o endereço resultado da pesquisa já foi diligenciado negativamente.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
17/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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