TJDFT - 0755008-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:07
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de TALITON RAMALHO CAETANO em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0755008-46.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: TALITON RAMALHO CAETANO AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E C I S Ã O 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Taliton Ramalho Caetano, contra decisão (ID 54722122 do processo n. 1032916-61.2023.8.11.0041) proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá que, nos autos de ação de conhecimento, indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem contraminuta. É o relato do necessário.
Decido. 2.
O inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tenha impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida.
Conforme relatado, verifica-se que a decisão agravada foi proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá, nos autos da ação de conhecimento n. 1032916-61.2023.8.11.0041, ajuizada contra o Banco Wolkswagen S.
A.
A toda evidência, o referido recurso deve ser analisado pelo e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, órgão judicial competente para examinar as decisões dos magistrados que lhes estão vinculados.
Ademais, em pesquisa no sistema informatizado deste e.
TJDFT, não se constatou processo no primeiro grau de jurisdição em que o agravante seja parte.
Portanto, é evidente que este e.
TJDFT é incompetente para processar e julgar o presente recurso, por não possuir competência funcional para reformar pronunciamento judicial de Juízo vinculado a Tribunal diverso. 3.
Com essas razões, em conformidade com o art. 932, III, do CPC e art. 87, I, do RITJDFT, não conheço do agravo de instrumento diante da manifesta incompetência absoluta deste e.
TJDFT.
Publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
18/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de TALITON RAMALHO CAETANO - CPF: *32.***.*22-33 (AGRAVANTE)
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08/01/2024 13:21
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
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28/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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