TJDFT - 0707982-05.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:47
Outras decisões
-
08/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707982-05.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA SENTENÇA DIONE DE SOUSA PEREIRA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme depósito de ID 186660118.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se ofício de transferência do montante constrito ao ID 186660118, sendo R$ 187,25 em favor do patrono e o remanescente em favor do exequente.
Dados bancários ao ID. 188062128.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
01/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707982-05.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONE DE SOUSA PEREIRA EMBARGADO: CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO , Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o teor da petição ID 186660117 e documentos anexos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:50:26.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
21/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707982-05.2021.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIONE DE SOUSA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por DIONE DE SOUSA PEREIRA contra CARVALHO COBRANÇAS E ASSESSORIA LTDA.
A sentença transitou em julgado em 09/11/2023.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 3.696,07.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/01/2024 15:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:28
Outras decisões
-
07/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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14/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:50
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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13/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA LEA ASSIS SARDINHA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de DIONE DE SOUSA PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:23
Outras decisões
-
25/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DIONE DE SOUSA PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:42
Outras decisões
-
01/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:40
Outras decisões
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA LEA ASSIS SARDINHA em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:04
Juntada de Petição de laudo
-
30/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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29/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DIONE DE SOUSA PEREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:31
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA LEA ASSIS SARDINHA em 12/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2022 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
31/12/2021 15:55
Recebidos os autos
-
31/12/2021 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 21:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CARVALHO COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 22:42
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
31/08/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/08/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2021 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 15:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
14/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/07/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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