TJDFT - 0708239-62.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de VALERIA GONCALVES REGIS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708239-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA GONCALVES REGIS EXECUTADO: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO 1) Substitua-se o réu por Espólio de Maurício Pereira dos Santos. 2) Regularize o Espólio sua representação processual, pois a procuração deve ser outorgada em nome do Espólio e não da pessoa física.
De qualquer sorte, a procuração deverá ser assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195 do CPC, haja vista a impossibilidade de de validação da assinatura. 3) De qualquer sorte, intime-se a credora para se manifestar sobre a proposta.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sarah Adriana em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Breno Gabriel Pereira de Assis em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VALERIA GONCALVES REGIS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708239-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA GONCALVES REGIS EXECUTADO: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido ID 186377074, pois é ônus da exequente a regularização do polo passivo.
Note-se, ainda, que não é possível deferir diligência sem indicação de seu propósito.
Cumpra-se ID 184086079.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708239-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA GONCALVES REGIS EXECUTADO: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Consoante certidão de óbito obtida pelo sistema CRC-Jud, o requerido faleceu em 27.11.2023, deixando descendentes e bens a inventariar.
Em 09.01.2024, quando o réu já havia falecido, houve bloqueio pelo sistema SISBAJUD de R$ 4.865,83.
Em consulta ao sistema desta Corte, não se localizou inventário aberto.
Por outro lado, antes que seja possível a liberação do valor bloqueado, imprescindível que seja regularizado o polo passivo, com substituição pelos herdeiros ou Espólio, caso haja inventário em curso.
Assim, suspendo o curso da ação por 2 meses, nos termos do artigo 313, I, § 2º, I, do CPC, a fim de que a credora promova a regularização do polo passivo.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:14
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
24/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:41
Homologada a Transação
-
22/08/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
22/08/2023 17:41
Homologada a Transação
-
22/08/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2023 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/06/2023 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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