TJDFT - 0702992-97.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702992-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLEONALDO ALENCAR NOBREGA REQUERIDO: FRANCISCO NEVES DE ASSIS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação de despejo e cobrança ajuizada por CLEONALDO ALENCAR NOBREGA - CPF: *79.***.*80-91 (REQUERENTE) contra FRANCISCO NEVES DE ASSIS JUNIOR - CPF: *86.***.*35-68 (REQUERIDO).
Ao ID 186311517, a parte autora requer a desistência do feito, alegando ser de seu conhecimento o fato de o antigo locatário não dispor de bens para a execução, restando amargar os prejuízos financeiros.
Ouvida, a parte ré manifesta aquiescência ao ID 187366218, na forma do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil e ordem de vocação prevista no REsp n.º 1.746.072/PR do Superior Tribunal de Justiça.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade deferida ao réu pela decisão de ID 157394559, e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3, do CPC).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou mediante intimação eletrônica do parceiro.
Restitua, de imediato, a caução prestada ao ID 153727357 ao autor (CLEONALDO), com a expedição de alvará eletrônico para a conta bancária indicada ao ID 186311517.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital.
Dê-se vista pessoal à Defensoria Pública, ex vi do art. 186, §1º, do Código de Processo Civil. 5 -
27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:15
Outras decisões
-
22/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CLEONALDO ALENCAR NOBREGA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702992-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CLEONALDO ALENCAR NOBREGA REQUERIDO: FRANCISCO NEVES DE ASSIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de ID. 180057964, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:24
Outras decisões
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05/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/11/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:00
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:00
Outras decisões
-
05/07/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:47
Outras decisões
-
15/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
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09/06/2023 15:20
Outras decisões
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22/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:52
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:52
Outras decisões
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03/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/05/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/04/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:43
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:43
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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10/03/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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