TJDFT - 0700443-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/04/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 08:09
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MONTEIRO GUEDES & LUSTOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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29/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:54
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700443-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILMAR CARDOSO DOS SANTOS, MONTEIRO GUEDES & LUSTOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Levante-se anotação.
Retifique-se autuação.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se o polo ativo, extirpando "Gilmar Cardoso dos Santos".
Emende-se.
A petição apresentada ainda tem pedido para remessa à contadoria, quando se trata, em verdade, do cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais.
Atente-se ao valor recolhido nos autos da ação principal (0706054-19.2021.8.07.0006, ID 178979154) Intime-se o exequente para que corrija a inicial ao procedimento correto e faça as deduções necessárias.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2024 13:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 20:43
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700443-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GILMAR CARDOSO DOS SANTOS, MONTEIRO GUEDES & LUSTOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A decisão de ID 182929692, proferida nos autos n. 0706054-19.2021.8.07.0006, determinou que fosse distribuído novo processo de cumprimento de sentença para o requerimento referente aos honorários advocatícios.
Intime-se a parte exequente para que junte inicial (inclusive com o recolhimento de custas) dando cumprimento à mencionada decisão, ajustando os polos e apresentando planilha e deduzindo eventual valor já pago conforme ID 178979159.
O prazo é de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/01/2024 12:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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