TJDFT - 0700488-84.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:53
Outras decisões
-
24/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700488-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EDER NASCIMENTO TIMO REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, WALDO PALMERSTON XAVIER, THELMA TERESA PALMERSTON XAVIER, CRISTIANE PALMERSTON XAVIER, MAP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, MARIA TEREZA PALMERSTON XAVIER TEIXEIRA, MARCO AURELIO DE SENE PALMERSTON XAVIER, ELLO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica suscitado por EDER NASCIMENTO TIMO em desfavor de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outros, partes qualificadas nos autos..
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher adequadamente requisito necessário ao desenvolvimento do processo arregrando o polo passivo.
A parte autora, devidamente intimada, não atendeu ao comando judicial.
Incide ao caso a regra do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Pelo exposto, indefiro o processamento deste incidente.
Preclusa esta decisão, traslade-se cópia aos autos principais (0708925-71.2020.8.07.0001).
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:37
Indeferido o pedido de EDER NASCIMENTO TIMO - CPF: *08.***.*01-23 (REQUERENTE)
-
07/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:41
Outras decisões
-
05/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700488-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EDER NASCIMENTO TIMO REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, WALDO PALMERSTON XAVIER, THELMA TERESA PALMERSTON XAVIER, CRISTIANE PALMERSTON XAVIER, MAP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, MARIA TEREZA PALMERSTON XAVIER TEIXEIRA, MARCO AURELIO DE SENE PALMERSTON XAVIER, ELLO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte suscitante, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é contraditória.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, a decisão foi suficientemente clara, mas sem prejuízo, ratifica-se: neste incidente não será processada a desconsideração das pessoas jurídicas quotistas da empresa NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, porquanto constitui espécie de relação distinta, com pressupostos próprios, que deverão ser aferidos em momento próprio e mediante requerimento específico.
Estas - as empresas - poderão, sem prejuízo, figurar como suscitadas no polo passivo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Aguarde-se prazo para emenda determinada ao ID 184263668 (15 dias).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700488-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EDER NASCIMENTO TIMO REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, WALDO PALMERSTON XAVIER, THELMA TERESA PALMERSTON XAVIER, CRISTIANE PALMERSTON XAVIER, MAP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, MARIA TEREZA PALMERSTON XAVIER TEIXEIRA, MARCO AURELIO DE SENE PALMERSTON XAVIER, ELLO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A única empresa a ter a desconsideração de sua personalidade desconsiderada é a NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
Demais pessoas jurídicas, prima facie, não devem ter, ao menos por ora, sua personalidade posta em xeque, porquanto carece-se de elementos mínimos a motivar o pleito, que sequer foi formulado.
Emende-se a inicial, colocando no polo passivo apenas os sócios da empresa retro mencionada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/01/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700488-84.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: EDER NASCIMENTO TIMO REQUERIDO: NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, WALDO PALMERSTON XAVIER, THELMA TERESA PALMERSTON XAVIER, CRISTIANE PALMERSTON XAVIER, MAP INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, MARIA TEREZA PALMERSTON XAVIER TEIXEIRA, MARCO AURELIO DE SENE PALMERSTON XAVIER, ELLO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Esclareça-se a legitimidade passiva dos suscitados Marco Aurélio e Maria Tereza.
O prazo é de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/01/2024 20:45
Recebidos os autos
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23/01/2024 20:45
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/01/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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