TJDFT - 0734546-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:59
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CLEUBER DE ARAUJO ROCHA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA PEDROZA DE ARAUJO ROCHA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734546-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES REU: ELIANE FERREIRA PEDROZA DE ARAUJO ROCHA, CLEUBER DE ARAUJO ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em desfavor de ELIANE FERREIRA PEDROZA DE ARAUJO ROCHA e outros, ambos qualificados no processo.
Conforme id. 184162809, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 18:58:42.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 19:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:31
Homologada a Transação
-
22/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CLEUBER DE ARAUJO ROCHA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/11/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:11
Deferido o pedido de AMARQUE - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO RESIDENCIAL QUATRO ESTACOES - CNPJ: 15.***.***/0001-42 (AUTOR).
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11/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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02/10/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/09/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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